I- O Anteplano de Urbanização da mealhada aprovado por despacho do Ministro das Obras Públicas de 13.10.1954, não tendo sido publicado o referido despacho nem o respectivo regulamento, é ineficaz, por falta de publicação, por falta de publicação, como impunha o art. 1 do Decreto 137 de 17.10.1913, conjugado com os arts. 224 e alínea g) do § 1 do art. 2 do Regulamento da Imprensa Nacional.
II- O mesmo Anteplano não tendo sido tomado em consideração pela deliberação da Câmara de Mealhada em 5.3.1990, mostra que a mesma deliberação se encontra conforme com a actual C.R.P., que o artigo 293 não admite a existência de normativos que impondo comportamentos a quaisquer pessoas jurídicas e que interfiram com a esfera dos cidadãos, não tenham sido publicados.