012490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012490
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto substitutivo, Ratificação
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação. II - Não pode ratificar-se um acto inexistente. III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto imputado, não pode substituir esse acto por outro.