012490 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012490
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Deliberação, Orgão colegial, Acto de membro de orgão colegial, Acto juridicamente inexistente, Acto substitutivo, Ratificação
Recorrente: Quimigal-quimica de Portugal Ep
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL DIRECÇÃO DO IAPO DE 1978/11/30.
Nr Convencional: JSTA00010263
Nr Documento: SA119790719012490
Data de Entrada: 05/01/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dff9d5a39692afc9802568fc0036cbbb
Sumário
I - E juridicamente inexistente o acto imputado a um orgão colegial quando se apura que esse orgão não tomou qualquer deliberação. II - Não pode ratificar-se um acto inexistente. III - A entidade recorrida, ao sustentar o acto imputado, não pode substituir esse acto por outro.