009216 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009216
ACORDAO
Descritores: Litispendencia, Identidade de pedido, Identidade de causa de pedir, Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Serra , João
Recorridos: Se da Informação e Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INFORMAÇÃO E TURISMO DE 1974/03/04.
Nr Convencional: JSTA00013545
Nr Documento: SA119750724009216
Data de Entrada: 26/04/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c8ab6be35afee170802568fc0037084d
Sumário
I - Não se verifica a excepção dilatoria da litispendencia, por falta de identidade de pedido e de causa de pedir, quando dois recursos contenciosos de anulação, com identicos sujeitos e tendo por objecto o mesmo despacho e por fundamento o mesmo vicio de violação de lei, visem situações juridicas distintas definidas pelo acto administrativo impugnado. II - A revogação administrativa do acto impugnado torna o recurso contencioso sem objecto, levando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.