97P1209 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Rocha
Processo: 97P1209
ACORDAO
Descritores: Recurso para o supremo tribunal de justiça, Alegações escritas, Sentença penal, Requisitos, Indicação de prova, Vícios da sentença, Erro notório na apreciação da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00035134
Nr Documento: SJ199801070012093
Indicações Eventuais: M GONÇALVES IN CPP ANOTADO 8ED PAG679. ENCICLOPÉDIA VERBO VOL 18 PAG421 VOL 14 PAG603.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4f73d8d643ff5d8e802568fc003b8f31
Sumário
I - A não apresentação das alegações escritas a que se refere o n. 1 do artigo 434 do CPP não impede o prosseguimento do recurso. Mas também não implica que sejam feitas oralmente. II - O n. 2 do artigo 374 desse diploma não obriga a indicar todas as provas produzidas em audiência, mas só as que "serviram para formar a convicção do tribunal". III - O vício da alínea c) do n. 2 do artigo 410 não tem nada a ver com a eventual divergência dessa convicção com a do recorrente.