I- O artigo 71 do Código do Processo Penal estabelece o chamado "princípio de adesão", segundo o qual o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime é deduzido no processo penal respectivo.
II- Mas, logo o artigo 72 desse diploma estabelece os casos em que esse pedido pode ser deduzido em separado, sendo um desses casos - o da alínea b) do seu n. 1 - o do processo penal ter sido arquivado.
III- Correndo o pedido de indemnização no processo civil, a força probatória da prova pericial é a indicada no artigo
389 do Código Civil, isto é, tal força probatória é fixada livremente pelo tribunal.
IV- Nesta hipótese não pode o Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a redução da indemnização arbitrada pela Relação, em função do período de doença de que a autora ficou afectada.