001323 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001323
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Delito aduaneiro, Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetencia em razão da materia, Recurso para a secção do contencioso tributario
Recorrente: Carimo , Ibrahimo
Recorridos: Caetano , Artur
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012606
Nr Documento: SA219781129001323
Data de Entrada: 07/07/1978
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.; DIR CONST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9b7242b96f32583802568fc0036f86b
Sumário
A 2 Secção do Supremo Tribunal Administrativo e incompetente em razão da materia para conhecer, em via de recurso, dos delitos fiscais.