005015 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005015
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Acto confirmativo, Pensão de reserva, Passagem a reserva, Oficial do exercito, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026085
Nr Documento: SA119580516005015
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7d295137d75525d5802568fc0037c6b9
Sumário
I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos confirmativos de outros não impugnados oportunamente, podendo se-lo. II - Estabelecida e publicada a pensão de reserva atribuida ao oficial no momento em que este passa aquela situação, cumpria-lhe atacar contenciosamente tal acto, se o reputasse ilegal, sendo de rejeitar o recurso da decisão que mantem ou confirma a pensão atribuida.