024107 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 024107
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Pensão de aposentação, Omissão de pronuncia, Nulidade de sentença
Recorrente: Sousa , Antonio
Recorridos: Caixa Geral de Aposentações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00023372
Nr Documento: SA119870226024107
Data de Entrada: 08/07/1986
Aditamento: Sendo a finalidade do recurso a anulação do acto impugnado, não ha que averiguar se o novo acto deu ou não satisfação plena a pretensão do recorrente relativa ao quantitativo da pensão de aposentação, pelo que não ha omissão de pronuncia.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b9432bfb9124f35b802568fc00377d24
Sumário
A revogação do acto recorrido e a sua substituição por outro determina a extinção do recurso contencioso por perda do seu objecto.