038744 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 038744
ACORDAO
Descritores: Cumulo de penas, Cumulo juridico de penas, Pena unitaria, Condenação transitada em julgado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000337
Nr Documento: SJ198701210387443
Referência Publicação: BMJ N363 ANO1987 PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69bdc85bfdf15b91802568fc00392f60
Sumário
I - Face ao disposto no artigo 79 do Codigo Penal, não e liquido que as regras da acumulação devam ser aplicadas mesmo quanto a crimes ja julgados por sentenças transitadas. II - Porem, justifica-se uma outra decisão se a soma das penas aplicadas nas duas anteriores decisões (ja transitadas) for superior ao limite legal referido no artigo 46 do Codigo Penal.