006571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006571
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação do acto administrativo, Começo de execução do acto, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022039
Nr Documento: SA119640207006571
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA PACIFICA SOBRE IRRECORRIBILIDADE DO ACTO CONFIRMATIVO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f389f25c41370208802568fc0037bc5f
Sumário
I - O prazo para a interposição de recurso de acto cuja publicação não seja obrigatoria conta-se daquele dos seguintes factos que primeiro ocorrer: a) Notificação ou conhecimento oficial da decisão de que se recorre; b) Começo de execução da decisão. II - As decisões confirmativas de outras das quais podia ter-se recorrido contenciosamente são insusceptiveis de recurso.