042224 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 042224
ACORDAO
Descritores: Arguido, Desistência, Recurso penal, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013014
Nr Documento: SJ199111130422243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/22b4e83c52d199bd802568fc003a76cf
Sumário
O arguido pode desistir do recurso interposto e, tal facto fará extinguir a instância. A desistência do recurso pode ser julgada válida nos termos dos artigos 415 do Código de Processo Penal, e 320 do Código de Processo Penal, dando lugar então à extinção da instância.