040003 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040003
ACORDAO
Descritores: Tribunal colectivo, Açores, Tráfico de estupefaciente, Traficante-consumidor, Constitucionalidade, Presunção de inocência
Decisão: Provido parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020426
Nr Documento: SJ198905170400033
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b8d120566dcd1f6802568fc003a619f
Sumário
I - Nas comarcas onde não haja Tribunal de Círculo, os julgamentos em Colectivo serão presididos pelo juiz de Comarca, acessorado pelos juízes que o Conselho Superior de Magistratura designar. Mas este, em certos casos, delega a escolha naquele magistrado. II - Se o tribunal não conseguir apurar que a plantação de haxixe foi feita para consumo exclusivo do dono, este não beneficia do tratamento privilegiado do artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro, antes incorre na sanção do artigo 23 n. 1. III - E isto não envolve inversão do ónus da prova ou violação do princípio da presunção de inocência.