018933 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 018933
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Entrega de reserva, Acto constitutivo de direitos, Revogação do acto constitutivo de direitos, Revogação implicita, Area de reserva, Incompetencia em razão do tempo, Revogação do acto recorrido
Recorrente: Ministerio Publico - Ucp Agricola Catarina Eufemia Crl
Recorridos: Minapa
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00024833
Nr Documento: SAP19890221018933
Data de Entrada: 31/07/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76527da6cb602c6a802568fc00378cb3
Sumário
I - O acto atribuido de reserva, no ambito da reforma agraria, e acto constitutivo de direitos. II - Como tal, o acto posterior que substitua a area da reserva concedida pelo primeiro acto ao abrigo do artigo 27 da Lei n. 77/77 por outra definida nos termos do artigo 28 do mesmo diploma constitui revogação implicita, sujeita ao regime estatuido no artigo 18, n. 2, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. III- Por consequencia, o acto posterior praticado depois de extinto o prazo estabelecido no n. 2 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77 ( então vigente ) padece do vicio de incompetencia em razão do tempo.