I- O crime de extorsão de documento, p. e p. pelo artigo 223º, do CP, tem como constitutivos os seguintes elementos:
a) - Obtenção, pelo credor, de um documento, que possa originar procedimento criminal futuro;
b) - Que, com tal obtenção, vise garantir uma obrigação;
c) - Que o, devedor se ache em necessidade económica absoluta, necessidade conhecida do credor, que condiciona a entrega àquela garantia.
II- Esse delito apresenta-se não como crime contra a liberdade pessoal, mas contra uma situação de aproveitamento pelo credor, do devedor, coagido, a futuramente, poder ser alvo de procedimento criminal.
III- Não integra a prática de tal crime a conduta do que exija a entrega de cheque de garantia, uma vez que a obrigação já existia antes e tal cheque não merece protecção penal.