028353 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 028353
ACORDAO
Descritores: Secretário judicial, Nomeação provisória, Comissão de serviço, Secretário de inspecção judicial, Curso de formação, Nomeação definitiva
Sumário
Ao funcionário de justiça nomeado, a título precário - ao abrigo do disposto no art. 106-A do DL 385/82, de 16-9, aditado pelo DL 320/85, de 5-8 -, secretário judicial para um tribunal - mas continuando na comissão de serviço onde se encontrava, por exercer as funções de secretário de inspecções judiciais -, deve ser reconhecida essa categoria de secretário judicial a título efectivo ou definitivo, logo que foi publicada a lista de classificação do curso de formação para acesso à categoria de secretário judicial (de que o mesmo estava dispensado), muito embora entretanto tenha sido extinto o tribunal onde fora colocado, e, portanto, o inerente lugar de secretário judicial.