005095 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cunha Valente
Processo: 005095
ACORDAO
Descritores: Funcionario municipal, Falta justificada, Falta por doença, Instruções de serviço, Acto interno, Acto de aplicação, Recurso contencioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025954
Nr Documento: SA119580110005095
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/408199e34c67ca78802568fc0037c64c
Sumário
I - As instruções, como actos internos de administração, não são contenciosamente impugnaveis. A apreciação da legalidade do seu conteudo so pode fazer-se quando se convertam, pela sua aplicação concreta, em acto administrativo definitivo e executorio. II - Quando se invoque a doença como motivo de falta, o superior so pode considera-la injustificada nos casos previstos no paragrafo 4 do artigo 510, ainda que se trate de falta dada ao abrigo do artigo 507 do Codigo Administrativo. III - O funcionario pode usar em cada mes o meio de justificar as faltas previstas no artigo 507 do Codigo Administrativo.