I- A excepção de incompetência, ao ser deduzida deverá fazer-se logo acompanhada das provas.
II- Só há causa de exclusão de ilicitude se o agente abandonar voluntariamente a sua actividade ou afaste ou faça diminuir consideravelmente o perigo por ela causado.
III- Praticam os crimes dos artigos 23 e 27 alínea g) do Decreto-Lei 430/83, aqueles que transportam droga um barco - cerca de 100 kgs, com intenção de com a sua transacção tirar proveitos para si próprio.