022367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022367
ACORDAO
Descritores: Vista ao ministerio publico, Alegações, Prazo disciplinar, Agravo, Apelação
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Loures
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015311
Nr Documento: SA119851205022367
Data de Entrada: 11/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29f79a985831f199802568fc00372234
Sumário
I - O prazo fixado no paragrafo unico do art. 848 do Codigo Administrativo para alegação do Ministerio Publico não e um prazo peremptorio, mas meramente disciplinador. II - Violou aquele preceito o despacho do juiz que mandou desentranhar a alegação do Ministerio Publico apresentada fora daquele prazo. III - E de prover o agravo de tal despacho por se ter pressuposto que a intervenção do Ministerio Publico era susceptivel de influenciar o exame ou a decisão da causa. IV - O provimento do agravo do apelante prejudica o conhecimento da apelação.