013375 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 013375
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Prazo de recurso contencioso, Começo de execução do acto, Legitimidade activa, Fundamentação contraditoria, Falta de fundamentação, Unidade colectiva de produção
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Boa Vontade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/03.
Nr Convencional: JSTA00008046
Nr Documento: SA119811029013375
Data de Entrada: 22/06/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d672b07d4296d277802568fc00386f24
Sumário
I - O prazo para a interposição do recurso conta-se do começo da execução da decisão, se a publicação não for obrigatoria e tal começo tenha tido lugar antes da notificação ou do conhecimento oficial da nossa decisão. II - Tem legitimidade para recorrer contenciosamente dos actos que ponham termo a fase graciosa todo aquele que tenha intervindo nessa fase e mostre tal interesse na anulação desse acto. III - E equivalente a falta de fundamentação, a adopção de fundamentos que, por contradição e insuficiencia não esclareçam concretamente a motivação do acto.