010304 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 010304
ACORDAO
Descritores: Falencia, Embargos, Recurso contencioso, Levantamento do estado de falencia, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Conselho de ministros, Acto administrativo definitivo e executorio, Inibição do falido
Recorrente: Mueller-montagem de Estruturas e Maquinas Lda
Recorridos: Cm - Tonus-montagens de Aluguer de Maquinas Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1976/09/16.
Nr Convencional: JSTA00007609
Nr Documento: SA119810122010304
Data de Entrada: 05/11/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e2703a7a724ee5bb802568fc003868a1
Sumário
I - O falido pode interpor recurso contencioso de anulação da resolução do Conselho de Ministros que determinou que o Ministerio Publico requeresse a declaração de falencia ao abrigo do disposto no artigo 1 do Decreto-Lei n.4/76, de 6 de Janeiro, sem necessidade ou sua representação pelo administrador de falencia. II - Julgados procedentes os embargos deduzidos pelo falido e ordenado o levantamento do estado de falencia verifica- -se a impossibilidade superveniente da lide [artigo 287, alinea e), do Codigo de Processo Civil], devendo o recurso ser julgado extinto por falta de objecto.