0000990 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ianquel Milhano
Processo: 0000990
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Assembleia de condóminos, Personalidade judiciária, Capacidade judiciária, Representação em juízo, Parte comum, Terraços
Decisão: Alterada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024265
Nr Documento: RL198904270000990
Indicações Eventuais: R V MILLER IN A PROPRIEDADE HORIZONTAL 2ED PAG238.
Referência Publicação: CJ 1989 TII PAG151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/53ac11113ae25cd880256803000382e7
Sumário
I - A assembleia de condóminos não dispõe de personalidade e de capacidade judiciárias. II - É ao administrador do condomínio que compete estar em juízo, quer como autor quer como réu, nas acções respeitantes às partes comuns do prédio. III - Um terraço de cobertura é parte comum do prédio, ainda que destinado ao uso exclusivo de um único condómino. IV - Este não pode construir sobre o terraço uma "marquise" sem que a construção seja submetida à deliberação da assembleia de condóminos.