Não e de manter o despacho de indiciação por delito de contrabando de circulação de bebidas alcoolicas se, apesar de não seladas em poder de comerciante, resultar da prova indiciaria que os selos, oportunamente apostos nos respectivos recipientes - garrafas -, desapareceram em virtude de inundação da cave em que as mercadorias estavam armazenadas, provocada pelas tragicas chuvas de Novembro de 1967.