I- O imposto de mais-valias incide, nomeadamente, sobre os ganhos realizados atraves da transmissão onerosa, qualquer que seja o titulo por que se opere, de elementos do activo imobilizado das empresas - incidencia objectiva.
II- A circunstancia de se operar a liquidação do patrimonio social e de todos os ganhos terem sido absorvidos pelo passivo, não chegando mesmo para a sua satisfação integral, não modifica aqueles ganhos a sua natureza de rendimentos efectivos, sujeitos a imposto.
III- Se sobre um elemento alienado impender um encargo hipotecario, cujo pagamento ficou a cargo do comprador, o valor de tal encargo integra-se no valor de realização.