032342 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Barata Figueira
Processo: 032342
ACORDAO
Descritores: Licença de utilização, Arrendamento comercial, Actividade comercial, Loja, Despejo sumário, Centro comercial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046973
Nr Documento: SA119970408032342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72bd2f73f91b857d802568fc0039eb66
Sumário
I - Deve considerar-se actividade comercial, o armazenamento, montagem e reparação de máquinas de costura industriais, efectuados em lojas arrendadas para o efeito, desde que tal actividade esteja directamente relacionada com a venda daquelas máquinas num estabelecimento comercial situado noutras lojas tenham arrendadas, da mesma sociedade comercial. II - O exercício desta actividade não viola o artigo 165 do R.G.E.U. se a licença de utilização tiver sido concedida para o exercício de comércio.