9610199 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa de Morais
Processo: 9610199
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Apresentação de novos meios de prova, Fonograma, Reprodução ilícita de fonogramas, Nulidade de sentença, Falta de fundamentação
Sumário
I - Em audiência de julgamento, justifica-se o indeferimento da junção aos autos de um registo fonográfico para sua audição e consequente apreciação, requerida por um arguido que, segundo ele, conteria a gravação de uma conversa entre ele e o ofendido, num dos adiamentos de julgamento. É que a publicitação dessa reprodução fonográfica não é lícita uma vez que atinge a reserva da intimidade da vida privada do arguido recorrente que não consentiu em tal gravação, não podendo, portanto, servir de meio de prova. II - Não constando da sentença a matéria de facto alegada na contestação, quer como provada quer como não provada, tal sentença mostra-se ferida de nulidade.
Texto
N