013534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013534
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Acto condicional, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Obrigação fiscal, Transferência, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Matéria de direito
Recorrente: Marques , Americo
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00034300
Nr Documento: SA219920122013534
Data de Entrada: 15/05/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/95144160184edf68802568fc0038e386
Sumário
I - As declarações m/5 ou m/6 para que possam levar a isenção condicional do imposto de transacções, têm de anteceder ou serem contemporâneas das transacções de mercadorias a que respeitam (artigos 64 e 65 do CIT). II - Não se cumprindo o formalismo previsto na lei (artigos 64 e 65 do CIT), a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferido do produtor para o adquirente. III - Esta Secção de Contencioso Tributário só conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.