013534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Pardal
Processo: 013534
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Acto condicional, Declaração modelo 5, Declaração modelo 6, Obrigação fiscal, Transferência, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Poderes de cognição, Matéria de direito
Sumário
I - As declarações m/5 ou m/6 para que possam levar a isenção condicional do imposto de transacções, têm de anteceder ou serem contemporâneas das transacções de mercadorias a que respeitam (artigos 64 e 65 do CIT). II - Não se cumprindo o formalismo previsto na lei (artigos 64 e 65 do CIT), a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferido do produtor para o adquirente. III - Esta Secção de Contencioso Tributário só conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.