I- As declarações m/5 ou m/6 para que possam levar a isenção condicional do imposto de transacções, têm de anteceder ou serem contemporâneas das transacções de mercadorias a que respeitam (artigos
64 e 65 do CIT).
II- Não se cumprindo o formalismo previsto na lei (artigos 64 e 65 do CIT), a obrigação de liquidar o imposto de transacções não pode ser transferido do produtor para o adquirente.
III- Esta Secção de Contencioso Tributário só conhece matéria de direito nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.