000748 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000748
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Imposto de transacções, Pagamento de imposto, Pagamento fora do prazo, Lei de amnistia, Interpretação da lei, Interpretação extensiva
Recorrente: Moura & Azevedo Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013827
Nr Documento: SA219760721000748
Data de Entrada: 09/04/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS / TRANSACÇÕES. DIR SANCIONATORIO.; DIR CIV - TEORIA GERAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aed29d66329b4b72802568fc00370f59
Sumário
I - As leis de amnistia aplicam-se os principios gerais de interpretação das leis, sendo, por isso, tais leis susceptiveis de interpretação extensiva. II - Devem considerar-se amnistiadas pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76 as infracções previstas e puniveis pelas disposições conjugadas dos artigos 40, paragrafo unico, alinea a), e 76 do Codigo do Imposto de Capitais, e 41, alinea a), e 105 do Codigo do Imposto de Transacções, se os impostos respectivos ja se encontravam pagos a data da publicação do falado Decreto-Lei n. 217/76.