011913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011913
ACORDAO
Descritores: Irc, Benefícios fiscais, Poder discricionário, Desvio de poder, Motivo determinante
Sumário
O poder de conceder os benefícios fiscais constantes do art. 62 n. 5 do CIRC é discricionário. Existe desvio de poder quando o motivo principalmente determinante do praticado acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.