Descritores:Irc, Benefícios fiscais, Poder discricionário, Desvio de poder, Motivo determinante
Sumário
O poder de conceder os benefícios fiscais constantes do art. 62 n. 5 do CIRC é discricionário. Existe desvio de poder quando o motivo principalmente determinante do praticado acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.
011913
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O poder de conceder os benefícios fiscais constantes do art. 62 n. 5 do CIRC é discricionário.
Existe desvio de poder quando o motivo principalmente determinante do praticado acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.