011913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 011913
ACORDAO
Descritores: Irc, Benefícios fiscais, Poder discricionário, Desvio de poder, Motivo determinante
Recorrente: Comanor-comp de Manufacturas Metalicas do Norte Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/07/25.
Nr Convencional: JSTA00033008
Nr Documento: SA219910508011913
Data de Entrada: 04/10/1989
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e72f2c1b9ee7ab5a802568fc0038a510
Sumário
O poder de conceder os benefícios fiscais constantes do art. 62 n. 5 do CIRC é discricionário. Existe desvio de poder quando o motivo principalmente determinante do praticado acto não condiz com o fim visado pela lei na concessão daquele poder.