018001 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018001
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Ilegalidade de interposição do recurso, Direito de representação, Direito de queixa, Direito de petição, Reclamação
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/03/21.
Nr Convencional: JSTA00004539
Nr Documento: SA119830303018001
Data de Entrada: 25/10/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb29cf92d04f4ce1802568fc00383b7c
Sumário
I - A formação do acto tacito de indeferimento pressupõe, para alem do mais, que a autoridade solicitada a pronunciar-se tenha competencia para decidir e esteja obrigada a faze-lo dentro de certo prazo. II - O poder de revogar os actos praticados e discricionario, sendo a Administração livre de agir ou não. III - Dai que, não sendo essa autoridade obrigada a pronunciar-se e, muito menos, dentro de prazo determinado, a não decisão de pedido de revogação não conduza a formação de acto tacito. IV - O recurso em que se impugna esse pretenso acto tacito carece, por isso, de objecto e deve, portanto, ser rejeitado.