004948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004948
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Mercadoria de origem estrangeira, Comerciante estabelecido, Mercadoria importada, Onus de prova
Recorrente: Pinto , Joaquim
Recorridos: Silva , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013985
Nr Documento: SA219750122004948
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9ed6842aa40bf14a802568fc00371159
Sumário
A presunção estabelecida no paragrafo 4, alinea a), do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas não funciona em relação aquele que compra mercadorias de origem estrangeira a comerciante estabelecido, que, assim, esta dispensado de fazer a prova da regular importação dessas mercadorias.