004948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004948
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Despacho de indiciação, Mercadoria de origem estrangeira, Comerciante estabelecido, Mercadoria importada, Onus de prova
Sumário
A presunção estabelecida no paragrafo 4, alinea a), do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas não funciona em relação aquele que compra mercadorias de origem estrangeira a comerciante estabelecido, que, assim, esta dispensado de fazer a prova da regular importação dessas mercadorias.