063733 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Arala Chaves
Processo: 063733
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Mora, Locatario, Indemnização, Avaliação, Recurso, Efeito do recurso, Acção de despejo, Deposito da renda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006362
Nr Documento: SJ197202220637331
Referência Publicação: LIVRO 199, F.50,V.
BMJ N214 ANO 1972 PAG117
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/73616807324fa21a802568fc003a2cbe
Sumário
I - No caso de nova renda, aumentada em consequencia de avaliação e a partir do momento em que for devida, a indemnização por mora do arrendatario, a que se refere o artigo 1041, n. 1, do Codigo Civil, e igual ao dobro da nova renda, que e a efectivamente devida, sendo, assim, irrelevante, para obstar ao despejo, o deposito da renda antiga e do triplo da diferença entre esta e a nova. II - Não tem efeito suspensivo o recurso interposto pelo senhorio do resultado da avaliação efectuada nos termos do Decreto n. 37021, de 21 de Agosto de 1948, alterado pelo Decreto n. 37748, de 14 de Março de 1950.