I- O "Aviso" publicado no Diario da Republica, que declara aberto concurso para lugares vagos da Administração Publica, não e susceptivel de recurso contencioso nem de recurso hierarquico necessario para abrir via contenciosa, por se tratar de um
Acto Preparatorio, não destacavel.
II- Eventual vicio ou vicios do "Aviso" vão projectar-se no Acto que fixa a Lista Provisoria e dela exclui interessados, devendo tais vicios ser conhecidos em recursos por aqueles interpostos de tal Acto.