015089 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Luis Pereira
Processo: 015089
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Partilha judicial, Tornas, Renuncia, Transmissão gratuita de bens, Facto tributario
Sumário
Embora o credor das tornas, resultantes das licitações operadas, no proprio acto tenha declarado que prescinde de receber aquelas a que tiver direito, liquidadas, sendo aceite pelo devedor, tal circunstancia não obsta a liquidação de imposto sucessorio liberalizado com que foi beneficiado o respectivo devedor.