006921 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006921
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Encargo de mais valiass, Recurso de sentença da auditoria administrativa, Ambito do recurso jurisdicional, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Abecassis , Miguel
Recorridos: Cm de Cascais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020514
Nr Documento: SA119660211006921
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf863a6f91727294802568fc00375a33
Sumário
Não tendo o apelante impugnado a ilegalidade na determinação do quantitativo devido pelo encargo de mais-valia, mas apenas a ilegalidade na propria sujeição ao mencionado encargo, a deliberação recorrida e meramente confirmativa de outra, embora tenha fixado um valor diferente o referido encargo. Os actos administrativos confirmativos de outros, definitivos e executorios, de que não se recorreu oportunamente, são irrecorriveis. Não esta vedado ao Supremo Tribunal Administrativo o conhecimento da questão da recorribilidade do acto impugnado na Auditoria Administrativa.*