009322 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 009322
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel
Recorrente: Cm de Lisboa
Recorridos: Dias , Amadeu
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00014397
Nr Documento: SA119741121009322
Data de Entrada: 23/08/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/068abec77dc77265802568fc00371771
Sumário
I - Para efeitos de suspensão da executoriedade de um acto administrativo contenciosamente recorrido so relevam os prejuizos que directa e necessariamente resultam da execução, e não os prejuizos meramente indirectos ou eventuais. II - Não são irreparaveis ou de dificil reparação os prejuizos que possam ser avaliados pecuniariamente.