001472 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 001472
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Elementos essenciais da infracção, Inquerito preliminar, Principio in dubio pro reo, Auto de noticia
Recorrente: Morais , Anacleto
Recorridos: Lopes , Aurelio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TFA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009482
Nr Documento: SA219800206001472
Data de Entrada: 16/08/1979
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/adb0e8be44cf8594802568fc00388540
Sumário
Em processo de transgressão fiscal e de decretar-se a absolvição do arguido se no auto de noticia base daquele processo não se descreveram factos concretos que integram a infracção imputada e se esses factos não se apuraram no inquerito preliminar efectuado.