São insusceptiveis de recurso contencioso as decisões confirmativas de outras de que não se recorreu oportunamente.
Quando fosse de apreciar contenciosamente segundo indeferimento a um pedido de alteração de horario de uma carreira de transporte publico, seria mister provar que entre o primeiro e o segundo indeferimento a situação de direito ou de facto havia sofrido alteração.
As carreiras classificadas de independentes, dada a sua definição legal, excluem, desde o inicio, a possibilidade de permitir a concorrencia com o caminho de ferro.