004126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004126
ACORDAO
Descritores: Acto de indeferimento, Acto confirmativo, Rejeição do recurso contencioso, Carreira de transportes colectivos, Alteração de horarios, Carreira independente
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027111
Nr Documento: SA119531030004126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6328cce7cf751d83802568fc0037cf43
Sumário
São insusceptiveis de recurso contencioso as decisões confirmativas de outras de que não se recorreu oportunamente. Quando fosse de apreciar contenciosamente segundo indeferimento a um pedido de alteração de horario de uma carreira de transporte publico, seria mister provar que entre o primeiro e o segundo indeferimento a situação de direito ou de facto havia sofrido alteração. As carreiras classificadas de independentes, dada a sua definição legal, excluem, desde o inicio, a possibilidade de permitir a concorrencia com o caminho de ferro.