002645 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 002645
ACORDAO
Descritores: Competência do pleno da secção do contencioso tributário, Aplicação da lei processual no tempo, Recurso para o pleno da secção tributaria, Inscrição em tabela para julgamento, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais, Grau de jurisdição
Recorrente: Socer-soc Central de Resinas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002455
Nr Documento: SAP19860319002645
Data de Entrada: 12/10/1983
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91f09154c72609c9802568fc00381de7
Sumário
I - O artigo 30 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), como modificação de direito na competencia hierarquica do pleno da 2 Secção, e de aplicação imediata (artigo 8 do mesmo Estatuto), desde que a data da entrada em vigor deste - 1-1-85 - o recurso não esteja inscrito para julgamento. II - Dai que na hipotese da al. a) do mesmo artigo 30 não seja admissivel recurso para o pleno do acordão proferido em 3 grau de jurisdição pela 2 Secção.