I- Para alem das mercadorias livres de direitos no texto da Pauta dos Direitos de Importação, podem ser isentas de sobretaxa aquelas cuja importação se revista de manifesto interesse para a industria nacional.
II- A administração dispõe de uma margem de livre determinação na escolha dos factos integradores do pressuposto estabelecido na lei para a concessão da isenção ou redução de direitos, o tal manifesto interesse para a industria nacional.
III- Entendendo que o facto de a recorrente não ter atingido determinados graus minimos de competitividade e industrialização era so por si suficiente para se ter de concluir que a importação se não revestia de manifesto interesse para a industria nacional, não tinha a entidade recorrida que ponderar o facto de a produção nacional da mercadoria importada ser inexistente ou insuficiente.