I- O salto na numeração dos quesitos que seja imputavel a simples lapso não importa nulidade de julgamento.
II- Quando se ordene exame de alienação mental por outros motivos (ate não provados) que não sejam os do artigo 125 do Codigo de Processo Penal, a decisão sera nula, por não conforme com os fundamentos.
III- O Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para censurar o modo por que a dilação usou do poder que lhe confere o artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
IV- A desafronta, sob pena de constituir uma duplicação de provocação, não exige que o crime seja cometido, em estado anormal de irritação, de profunda exaltação.