I- O beneficiario de isenção da sisa por compra de terreno para construção, ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma por necessario efeito da perda de isenção temporaria do predio em contribuição predial.
II- Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal, essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.