002082 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 002082
ACORDAO
Descritores: Terreno para construção, Propriedade horizontal, Fracção autonoma, Isenção de sisa, Isenção temporaria, Caducidade, Isenção objectiva, Isenção de contribuição predial
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Miguel , Jose e Outro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16577.
Nr Convencional: JSTA00001326
Nr Documento: SAP19731211002082
Data de Entrada: 06/10/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA / CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf6a775e61fbf4e802568fc00380d15
Sumário
I - O beneficiario de isenção da sisa por compra de terreno para construção, ao abrigo dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, fica sujeito a perda dessa isenção nos termos da parte final do n. 2 do artigo 16 do mesmo diploma por necessario efeito da perda de isenção temporaria do predio em contribuição predial. II - Contudo, nos predios em regime de propriedade horizontal, essa perda de sisa e apenas proporcional as fracções autonomas em que se va dando a perda da referida isenção temporaria.