017177 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 017177
ACORDAO
Descritores: Reclassificação de categoria, Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Ampliação do objecto do recurso
Recorrente: Valentim , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA SAUDE.
Nr Convencional: JSTA00011987
Nr Documento: SA119850214017177
Data de Entrada: 15/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/60b27e2ebe076622802568fc0036ede6
Sumário
I - Não se forma indeferimento tacito quando a entidade a quem a pretensão e dirigida não esta vinculada a decidi-la. II - Assume a natureza do acto cuja pratica se solicita atraves de recurso hierarquico o indeferimento tacito que desse recurso se possa verificar. III - Se concluir carecer de objecto o recurso de acto tacito de indeferimento, não pode ele ser objecto de ampliação ao conhecimento de ulterior decisão expressa.