019872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 019872
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Funcionario ultramarino, Timor, Direito ao vencimento, Efectividade de serviço, Impedimento
Recorrente: Macedo , Adriano
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA FUNÇÃO PUBLICA DE 1983/09/06.
Nr Convencional: JSTA00031121
Nr Documento: SA119860430019872
Data de Entrada: 28/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/397c807e072236d4802568fc0037ea1e
Sumário
I - Tendo o acto recorrido conteudo diferente de outro anterior, não e aquele confirmativo deste, podendo ser, consequentemente, contenciosamente sindicavel. II - O funcionario publico, caso não haja excepção prevista na lei, so tem direito ao vencimento desde que exerça efectivamente o seu cargo. III - Não havendo lei que preveja a situação, um funcionario publico em Timor não tem direito a percepção dos vencimentos referentes ao tempo em que esteve impedido de exercer o seu cargo em virtude da invasão do territorio pelas forças indonesias.