Sendo da competencia da camara municipal regulamentar a cobrança dos impostos indirectos, implicitamente a tem para determinar as medidas necessarias a sua conveniente fiscalização.
Nulas são, porem, as disposições das quais resulte dificultada a circulação de produtos e mercadorias (artigo 54 do Codigo Administrativo, referido ao artigo 131 da Constituição Politica da Republica).
A imposição do regime de manifesto para o pagamento de tais impostos no caso de os contribuintes não concordarem com o aumento no quintuplo das suas anteriores avenças e, bem assim, a sua notificação posterior para, dentro de determinado prazo, apresentarem relações dos generos e artigos sobre que incidem esses impostos são actos que não podem reputar-se, pelo seu significado e alcance, como representando desvio de poder.