021930 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 021930
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Acto administrativo definitivo e executório, Abertura de concurso, Entrega de terras para exploração, Revogação, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024021
Nr Documento: SA119861014021930
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31b7e176128b2acd802568fc0038f4a1
Sumário
I - Só o acto definitivo e executório é susceptível de impugnação contenciosa. II - Não constitui acto definitivo o despacho que ordena a abertura de concurso para entrega de terras em exploração. III - Do mesmo modo, não é acto definitivo o despacho que revoga o de abertura do concurso. IV - O recurso interposto de tal acto deve, por isso, ser rejeitado com fundamento em ilegalidade da sua interposição.