013321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 013321
ACORDAO
Descritores: Carreira de enfermagem hospitalar, Promoção, Curso de formação, Assistencia na tuberculose, Afastamento do serviço, Regresso ao serviço efectivo
Sumário
I - A promoção a 2 classe de uma enfermeira de 3 classe que, embora tendo concluido o curso de promoção antes do seu afastamento do serviço, resultante de ter ficado ao abrigo da Assistencia aos Funcionarios Civis na Tuberculose, era ainda enfermeira de 3 classe quando se verificou esse afastamento (por não ter sido ainda aprovada nem publicada a lista nominativa mencionada no artigo 6 do Decreto n. 534/76, de 8 de Julho), apenas se poderia tornar efectiva apos o seu regresso ao serviço. II - Assim, não tem base legal a pretensão da interessada, de lhe serem pagas as diferenças salariais entre as categorias de enfermeira de 3 e 2 classes, com efeitos retroactivos a partir da data em que a promoção foi publicada no Diario da Republica.