I- A morte de quem interpos recurso de anulação, visando direito intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide, uma vez que o litigio fica esvaziado de conteudo (artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil).
II- A referida impossibilidade da lide verifica-se ainda que o acto tenha sido anulado em vida do impugnante e esteja pendente recurso para o tribunal pleno pelo particular prejudicado com o provimento.
III- E intransmissivel o direito que o funcionario invoca quanto a ser provido em determinado lugar da função publica.