010002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010002
ACORDAO
Descritores: Direito intransmissivel, Cargo publico, Provimento, Recurso para o tribunal pleno, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia
Recorrente: Melo , Humberto
Recorridos: Maldonado , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00009911
Nr Documento: SAP19790507010002
Data de Entrada: 10/03/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/995e2f16a89aa70b802568fc00388b90
Sumário
I - A morte de quem interpos recurso de anulação, visando direito intransmissivel, faz extinguir a instancia por impossibilidade da lide, uma vez que o litigio fica esvaziado de conteudo (artigo 276, n. 3, do Codigo de Processo Civil). II - A referida impossibilidade da lide verifica-se ainda que o acto tenha sido anulado em vida do impugnante e esteja pendente recurso para o tribunal pleno pelo particular prejudicado com o provimento. III - E intransmissivel o direito que o funcionario invoca quanto a ser provido em determinado lugar da função publica.