I- O despacho do Conselho da Revolução que determina a revogação ex nunc da situação de aposentação e o ingresso imediato do funcionario no quadro geral de adidos, com respeito pela categoria e se declara incompetente para se pronunciar sobre a contagem do tempo de serviço no periodo em que dele esteve desligado o funcionario, deixa aos serviços competentes a decisão relativa ao tempo de serviço em causa.
II- Nestes termos, o despacho que, na execução daquele acto administrativo definitivo, o interpreta como fixando ele proprio que a contagem do tempo de serviço referido se encontra abrangida na eficacia ex nunc, deu-lhe um sentido que o mesmo manifestamente não quis assumir.
III- Nestes termos, o despacho viola, por erro de interpretação, o proprio acto administrativo definitivo que executa.
IV- A Administração esta submetida a lei, incluindo-se nesta os proprios actos administrativos.
V- Verifica-se, pois, violação de lei decorrente da violação do acto administrativo definitivo, objecto de execução.