022899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 022899
ACORDAO
Descritores: Promoção, Sargento ajudante, Guarda fiscal, Reclamação graciosa, Caso resolvido, Recurso contencioso, Falta de interposição do recurso, Acto confirmativo
Recorrente: Filipe , Armando
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/04/19.
Nr Convencional: JSTA00025313
Nr Documento: SA119871117022899
Data de Entrada: 03/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC ADM GRAC - RECL. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e77911a1bfc87a8802568fc0037921d
Sumário
I - E confirmativo - e como tal contenciosamente irrecorrivel - o despacho que desatende uma reclamação extemporanea ou facultativa, sem nada inovar na ordem juridica, limitando-se a confirmar posições anteriormente tomadas que, entretanto, se consolidaram na ordem juridica como "caso resolvido" ou caso decidido"; II - Assume tal natureza o despacho que indefere o pedido de promoção a sargento ajudante da G.F. do concorrente excluido da frequencia do respectivo curso, por falta de condições legais, depois da exclusão se ter firmado na ordem juridica por falta de oportuna impugnação contenciosa.