015668 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015668
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Liquidação, Transferencia, Valor matricial dos bens a data da transmissão, Bens da herança, Bens imoveis, Inventario
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019748
Nr Documento: SA219671122015668
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf6401cc03ce65ca802568fc0037b915
Sumário
I - Nos casos em que em processo de inventario se deliberou proceder a venda de bens imoveis para pagamento de passivo da herança, o imposto sobre as sucessões e doações devido pelos herdeiros deve ser liquidado com base no valor matricial dos predios, e não em atenção ao produto da venda. II - Para efeito do imposto sobre as sucessões e doações, so ha transmissão quando se verifica a "transferencia real e efectiva" dos bens. Esta so se opera quando a propriedade dos bens se traduz para o respectivo titular no aproveitamento de utilidades, pelo seu uso ou pela sua alienação.